segunda-feira, 22 de outubro de 2007

+1 atentado à família natural... (continuação)



-----Mensagem original-----
De: no Clix [mailto:pnascim _at_ clix.pt]
Enviada: sábado, 13 de Outubro de 2007 22:42
Para: APFN - Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (Direcção)
Assunto: Re: http://www.forumdafamilia.com/peticao/index.asp

Olá estimado Fernando Castro,

Solicito V/ autorização para publicação desta troca de ideias no meu
blog http://www.reclamo-logo-existo.blogspot.com/

Cumprimentos,

--
Paulo Nascimento
skype:pnascim
http://pnascim1.planetaclix.pt


On 12/10/2007, at 08:20, APFN - Associação Portuguesa de Famílias
Numerosas (Direcção) wrote:

Exmo Senhor

O email de MEGA não está correcto, embora seja o que muito boa
gente pensa e até faria sentido, mas, nessa altura, não iríamos
fazer petição para mudar uma coisa que não está errada.

Veja com cuidado a explicação detalhada que está no site da
petição, em "Veja o que poupa se se separar":

O pai desconta do IRS TUDO que paga de pensão, mesmo se fosse
500.000 Eur (está correcto).

O destinatário desconta o que recebe até um valor máximo de 6500
Eur (está errado).

Ou seja, o ex-casal faz desaparecer do seu rendimento global 6.500
Eur vezes o número de filhos, eventualmente mais 1, no caso de a
mãe também ter direito a pensão de alimentos.

É precisamente aqui que está o problema!

Falam a simulação que lá está, usando o simulador.

Cumprimentos

Fernando Castro
~
-----Mensagem original-----
De: no Clix [mailto:pnascim _at_ clix.pt]
Enviada: sexta-feira, 12 de Outubro de 2007 1:35
Para: APFN - Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (Direcção)
Assunto: Fwd: http://www.forumdafamilia.com/peticao/index.asp

Olá

Um amigo meu dos muitos a quem enviei o repto, contrapôs o seguinte
ponto de vista:
Qual a vossa opinião?

Cumprimentos,

--
Paulo Nascimento


Begin forwarded message:

From: "MEGA" <****-*****-****@telecom.pt>
Date: 11 de outubro de 2007 11:46:55 GMT+01:00
To: "no Clix"
Subject: RE: http://www.forumdafamilia.com/peticao/index.asp

Meu amigo,

Nem sempre o que é, é. A leitura da Lei permite, de facto, deduzir-
se isso. Ou seja, que os pais divorciados podem deduzir até 6.500€.
Mais do que justo.
Mas atenção. Em sede de declaração de IRS, se o p.e. o Pai pagar,
por ano 6.500€, o destinatário dessa verba, p.e. a Mãe deve
declarar esses mesmos 6.500€ como rendimentos auferidos. Assim, o
prestimoso ESTADO não fica a perder. Lógico.

No caso em que os CASADOS possam deduzir esse valor, o prestimoso
ESTADO, fica, de facto a perder porque deduz menos IRS ao conjunto.

Conclusão: para o prestimoso ESTADO as partes juntas não podem
penalizar mais o prestimoso ESTADO do que as partes separadas.

Por isso não assino nada porque só vai fazer com que as declarações
de IRS sejam revistas e venham a ser mais penalizadoras para toda a
gente.

...

-----Original Message-----
From: no Clix [mailto:pnascim _at_ clix.pt]
Sent: quinta-feira, 11 de Outubro de 2007 1:03
Subject: http://www.forumdafamilia.com/peticao/index.asp

http://www.forumdafamilia.com/peticao/index.asp

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